CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.040739/2025
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WILER - KAR COMERCIO E DECORACOES LTDA
Endereço: RANGEL PESTANA Número: 1580 Complemento: 1590
Bairro: BRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03002-000
CNPJ/MF nº: 04.539.316/0001-07
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
24/04/2025 a 19/12/2025
24/04/2025 a 15/12/2025
6.1 A Promoção “Sorte à prova d´água” será realizada pela empresa Wiler-Kar Comércio e Decorações Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.539.316/0001-07.
6.2.Poderão participar desta promoção todos os consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em todo o território nacional (Brasil). A participação é válida para aqueles que realizarem compras na loja física ou por meio da loja virtual, acessível no endereço: www.wiler.com.br, e que totalizarem um montante igual ou superior a R$500,00 (quinhentos reais) em um único cupom fiscal ou nota fiscal, durante o período compreendido entre 22 de abril de 2025 e 15 de dezembro de 2025.
6.3. COMO PARTICIPAR
No dia 24 de abril de 2025 os participantes poderão acessar o hotsite www.wiler.com.br/promocao e se cadastrar através do QR Code do WhatsApp que estará em todo material de divulgação na loja e hotsite da campanha.
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras ou mais de quaisquer produtos na loja física ou na loja virtual www.wiler.com.br o participante terá direito a um número da sorte.
O participante que comprar o tecido Acqua Summer deverá marcar essa seleção e receber números da sorte em dobro na referida compra.
O participante deverá se cadastrar no WhatsApp 46.31992450 através do QR Code e registrar suas notas/cupons fiscais. O valor que sobrar das notas fiscais é cumulativo e ficará de saldo para sua próxima troca.
Após a realização da compra, o participante deverá acessar o site www.wiler.com.br/promocao e efetuar sua inscrição por meio do WhatsApp que estará no hotsite da promoção, informando seus dados pessoais ou jurídicos (CNPJ), incluindo CPF, nome completo, endereço, cidade, estado, CEP, celular e e-mail. É necessário também aceitar os termos do Regulamento e a política de privacidade da empresa promotora.
Em seguida, o participante deve fornecer:
O e-mail e telefone serão vinculados ao CPF ou CNPJ e não poderão ser usados novamente. Só serão aceitas notas fiscais da empresa com CNPJ 04.539.316/0001-07.
Notas fiscais ilegíveis, emitidas manualmente ou cadastradas com CPF de terceiros serão desconsideradas. Cada nota poderá ser usada apenas uma vez. Informações falsas podem levar à desclassificação.
O controle do limite de participação será feito pelo sistema da promoção. Os números da sorte estarão disponíveis em até 72 horas após o cadastro. A promoção será encerrada se todos forem distribuídos antes da data final.
É necessário ter acesso à Internet. Problemas técnicos ou de conexão não são responsabilidade da empresa promotora.
10
100.000
DATA: 19/12/2025 às 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 24/04/2025 08:00 a 15/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Rangel Pestana, nº 1580, Bairro Brás, São Paulo/SP, CEP: 03002-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala Administração
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 01 (UM) FIAT MOBI LIKE 1.0 FIRE FLEX ZERO KM COR BRANCO BANHISA FAB 2024 MOD-2025 | 64.640,34 | 64.640,34 | 0 | 9 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 64.640,34 |
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao elemento sorteável. Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será considerada a data subsequente.
A definição da série participante será feita pela dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal.
Nota: Se o número da série for superior à série final, será subtraída a quantidade de séries até que caiba no intervalo. Se for inferior à série inicial, será adicionada até entrar no intervalo.
A definição do elemento sorteável será feita pelas unidades simples dos 5 primeiros prêmios da Loteria Federal.
É a combinação da série apurada com o elemento sorteável.
O primeiro participante contemplado será aquele cujo Número da Sorte coincidir exatamente com o sorteado. Os demais serão os Elementos Sorteáveis imediatamente posteriores, sem repetir o mesmo Número da Sorte.
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
A divulgação do nome do ganhador da presente promoção ocorrerá após a realização da auditoria e validação do vencedor. Serão publicados, além do número da sorte contemplado, o nome do ganhador no hotsite da campanha, disponível em www.wiler.com.br/promocao, até 10 dias após a apuração, e permanecerá acessível durante os 30 dias subsequentes.
Além dos canais e métodos institucionais específicos de divulgação da promoção comercial através da mídia, a promoção será divulgada por meio de WhatsApp, redes sociais e outros canais considerados relevantes.
O ganhador será notificado sobre sua contemplação por meio de uma ligação telefônica e/ou e-mail, utilizando os dados fornecidos em seu cadastro. A empresa Mandatária fará até três tentativas de contato com o contemplado, utilizando as informações informadas na inscrição, por telefone e e-mail (não necessariamente nesta ordem), com intervalos de um dia entre cada tentativa. Caso a impossibilidade de contato seja identificada devido ao fornecimento incorreto de informações no cadastro, o prêmio será destinado a outro participante, conforme as regras de aproximação estabelecidas neste Regulamento, na seção 'Forma de Apuração'.
Para que o contemplado receba o prêmio ao qual tem direito, é imprescindível a apresentação da nota ou cupom fiscal que originou a contemplação, podendo incluir todos os documentos a critério da Promotora. Além disso, é necessário o envio digitalizado do CPF, RG e um comprovante de endereço para a confirmação dos dados cadastrados.
Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio, em dia e horário previamente acordados na sede da empresa Promotora. Neste momento, o ganhador deverá apresentar cópias do CPF, RG e do comprovante de endereço, além de assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente a documentação solicitada dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do Efetivo Contato feito pela empresa Promotora, ou apresente documentos que não correspondam ao cadastro, ele será automaticamente desclassificado, e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, conforme a regra de aproximação descrita no item 'Forma de Apuração'.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, e as Promotoras não se responsabilizam por eventuais restrições que os contemplados possam enfrentar para usufruí-los. Na eventualidade do falecimento de um participante contemplado, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre de quaisquer ônus ao contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15.1. O prazo de prescrição para reivindicação dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da realização da extração da Loteria Federal, conforme estipulado no artigo 6º do Decreto 70.951/72. A promoção poderá ser divulgada através de materiais no ponto de venda, no site da promoção e por outros meios de comunicação, a critério das Promotoras. O regulamento da promoção estará disponível no site correspondente.
15.2. O contemplado autoriza as empresas Promotoras e/ou terceiros por ela autorizados a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, de forma irrevogável, irretratável e universal, pelo período de 1 (um) ano a contar da data da apuração da promoção, para fins de divulgação da mesma em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, televisão, jornais, revistas, mídia exterior, internet e redes sociais. Tal autorização não implica em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento. A autorização é exclusiva para este propósito e não resulta em qualquer obrigatoriedade de divulgação, cabendo à Promotora e/ou seus terceiros a decisão de fazê-lo.
15.3. Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção devem ser primeiramente resolvidas pela empresa Promotora através do e-mail: promocao@wiler.com.br. Se persistirem, serão submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4. Em caso de fraudes, dificuldades técnicas ou quaisquer imprevistos fora do controle da Promotora que comprometam a integridade da promoção, a questão será submetida ao Órgão Autorizador para solução e/ou aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas pela legislação. Caso tais alterações sejam realizadas, serão divulgadas aos participantes. A participação na promoção implica na aceitação automática de todas as disposições deste Regulamento
15.5. Para comprovação de regularidade, o participante deverá manter em sua posse todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O participante sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se não apresentar todas as notas/cupons fiscais vinculadas ao seu CPF ou CNPJ durante o período da promoção, inclusive aquelas que não correspondam ao NÚMERO DA SORTE sorteado.
15.6. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, que envolva a obtenção de benefícios de maneira ilícita ou o não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Considera-se fraude a participação com informações incorretas ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis conforme os critérios estabelecidos, e a participação realizada por métodos robóticos, automáticos, repetitivos ou programados.
15.7. Os documentos que os clientes devem apresentar, caso solicitados pela Promotora, como identificação, comprovante de endereço e notas/cupons fiscais, devem ser preferencialmente enviados de forma eletrônica, por imagem; em caso de necessidade, poderão ser coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos ou a apresentação de documentos adulterados ou ilegíveis resultará na desclassificação do participante.
15.8. Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, participação ilícita ou não cumprimento das condições deste Regulamento. Para efeitos deste item, considera-se fraude a participação com informações incorretas ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis e a utilização de métodos robóticos ou automáticos. As Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação e excluir os Números da Sorte para proteger aqueles que participam de boa-fé.
15.9. Participações que não atenderem às condições básicas da promoção, conforme estabelecido neste Regulamento, serão consideradas inválidas, resultando na desclassificação automática dos participantes. Após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria, a empresa deverá enviar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC os nomes e números da sorte distribuídos.
15.10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. A Promotora da Campanha declara que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16. Todos os cadastros serão armazenados em um banco de dados único da promoção. Ao participar, os participantes consentem expressamente que a Empresa Promotora e parceiros indicados realizem o tratamento de dados pessoais, exclusivamente de Pessoas Naturais maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos deste Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção e para relacionamento com os participantes, sem direito a reconhecimento, compensação ou remuneração.
A Promotora e os parceiros comprometem-se a preservar a privacidade e proteção dos dados dos participantes, utilizando as informações coletadas apenas para fins relacionados à promoção. Os dados serão mantidos por um período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, para atender a eventuais questionamentos e garantir a transparência do procedimento. Após esse período, a Promotora excluirá as informações dos consumidores que participaram, devendo manter evidências dessa exclusão.
Os participantes estão cientes de que a participação na Promoção implica no compartilhamento de suas informações, como CPF e dados cadastrais, com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para a divulgação dos resultados e eventual entrega de prêmios. Autorizam ainda a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos e telefones para formação e atualização de cadastro e divulgação da promoção, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD, sem ônus para a Promotora. Contudo, conforme o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a Promotora está expressamente proibida de comercializar ou ceder, mesmo a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
15.11. SOBRE INSTAGRAM: Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. A página @wilertecidos do Instagram é de propriedade da WILER – KAR COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA.
15.12. SOBRE FACEBOOK: Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao Facebook, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Facebook, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. A página @wilertecidos do Facebook é de propriedade WILER – KAR COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; Página 5 de 5.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades 'Sorteio' e 'Assemelhada a Sorteio' a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba 'Apurações', contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.